A Instituição

A Creche Mãe Cristina está situada no Jardim dos Oliveiras, região Sul de Campinas, próxima a divisa com a cidade de Valinhos e a poucos quilômetros do centro da cidade. Pertencemos a AR9, que abrange os bairros (Parque Jambeiro, Remonta, Jardim dos Oliveiras e Swift) e temos como referência a Unidade Territorial Básica 61 - Jardim dos Oliveiras e Swift.

Atendemos em média 25 bairros da região Sul, local onde é ponto de passagem para centros de grande absorção de mão de obra feminina (ex: Extra, Carrefour, Galassi e comércios em geral), facilitando para as mães, o transporte e o horário de entrada e saída de seus filhos na Creche.
Somos a única Entidade Beneficente da região a atender crianças a partir de 03 meses (berçário) até 5 anos e 11 meses, vindo de encontro às necessidades das mães que trabalham fora e que voltam às atividades profissionais tão logo acabe a licença maternidade.


História

A Creche Mãe Cristina é uma Associação não Governamental com fins não econômicos, fundada em 11 de março de 1977 pela sua mantenedora o Grupo Espírita Cairbar Schutel (fundado em 29/09/1964), situada no Jardim dos Oliveiras região sul de Campinas.

O Presidente fundador foi o Sr. Antônio Marques Serra (in memorian) que apoiado por um grupo de amigos e voluntários conseguiu ver o seu sonho realizado.

A primeira doação veio do amigo Sr. Leopoldo Hinz (in memorian) que doou o dinheiro para a compra de dois lotes de terrenos para a construção da mesma. A pedra fundamental foi lançada em Janeiro de 1972 e foi construída através de muitas campanhas que envolveram toda a comunidade (pessoas físicas e jurídicas), doações de materiais de construção por empresas e Prefeitura Municipal de Campinas que doou um lote de terreno junto a Creche para a construção de um Play Ground.

A seguir a sua inauguração, dando continuidade as necessidades da Creche continuamos a trabalhar para a construção de mais um prédio onde funcionam as salas de aula, aproveitando a doação de mais um lote de terreno feito pela Prefeitura Municipal de Campinas (lote também anexo a Creche).

Nosso Objetivo

Objetivos da Educação Infantil e da Educação Especial

A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança até cinco anos e onze meses de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade, conforme descrito no artigo 29 da Lei de Diretrizes e Bases, de 20/12/1996 (LDB). A Creche Mãe Cristina tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a LDB, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei número 8.069/90) e as Legislações Educacionais atuais, propiciando à criança situações de brincadeiras orientadas e de aprendizagens que visem: I) Contribuir para o desenvolvimento das potencialidades afetivas, corporais, emocionais, éticas, estéticas e cognitivas; II) Tornar acessível o conhecimento da realidade social e cultural; Oferecer situações pedagógicas intencionais no processo de construção da leitura, da escrita e do raciocínio lógico matemático, das diferentes linguagens: oral, música, artística, teatral, corporal, midiática, etc.. A instituição deve garantir o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência, de uma Educação Básica com qualidade em seus níveis de Educação Infantil, vedada qualquer forma de discriminação e segregação. A instituição objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político Pedagógico, elaborado coletivamente, em observância aos princípios democráticos.
Quanto a Educação Especial e atendendo a Lei de Diretrizes e Bases, de 20/12/1996 (LDB) que em seu Art. 59  diz que “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades”, a Creche Mãe Cristina disponibiliza a essas crianças atendimento especializado na presença da Pedagoga de Educação Especial que atende em conjunto com o professor e monitores as crianças que necessitem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, assim como diz no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 11, § 1º - “A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado”. Também em consonância com as demais legislações em níveis federais, estaduais e municipais, nosso maior objetivo é a inclusão da criança e não simplesmente a sua integração, visto que se trata de um sujeito de direitos e em condições para aprender e conviver em sociedade.